Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem recursos da Portos RS:
I
as receitas decorrentes de tarifas portuárias, de preços públicos, de contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias operacionais, de contratos de transição, de contratos de passagem, de contratos que sustentem a exploração de áreas não operacionais, de aluguéis e de outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com as suas finalidades;
II
os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
III
os recursos de operações de crédito com entidades nacionais ou estrangeiras, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela Empresa, atendidas a legislação vigente e a regulamentação aplicável;
IV
as receitas patrimoniais;
V
as receitas financeiras;
VI
as doações de qualquer espécie;
VII
os recursos que lhe são destinados pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelos Municípios; e
VIII
outras receitas que lhe forem destinadas.