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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 11

Constituem recursos da Portos RS:

I

as receitas decorrentes de tarifas portuárias, de preços públicos, de contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias operacionais, de contratos de transição, de contratos de passagem, de contratos que sustentem a exploração de áreas não operacionais, de aluguéis e de outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com as suas finalidades;

II

os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

III

os recursos de operações de crédito com entidades nacionais ou estrangeiras, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela Empresa, atendidas a legislação vigente e a regulamentação aplicável;

IV

as receitas patrimoniais;

V

as receitas financeiras;

VI

as doações de qualquer espécie;

VII

os recursos que lhe são destinados pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelos Municípios; e

VIII

outras receitas que lhe forem destinadas.

Anexo

Texto