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Artigo 108, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 108

À Auditoria Interna compete:

I

executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial da Portos RS;

II

propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III

verificar o cumprimento e a implementação pela Empresa das recomendações ou determinações da Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, Conselho Fiscal, Tribunal de Contas do Estado -TCE - e do Tribunal de Contas da União - TCU;

IV

avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras;

V

outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e

VI

estabelecer o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração.

Anexo

Texto