Artigo 108, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 108
À Auditoria Interna compete:
I
executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial da Portos RS;
II
propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III
verificar o cumprimento e a implementação pela Empresa das recomendações ou determinações da Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, Conselho Fiscal, Tribunal de Contas do Estado -TCE - e do Tribunal de Contas da União - TCU;
IV
avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras;
V
outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e
VI
estabelecer o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração.