Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os prejuízos acumulados poderão ser deduzidos do capital social na forma prevista no art. 173 da Lei Federal nº 6.404/1976.