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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 1º

(Revogado pelo Decreto nº 57.281, de 26 de outubro de 2023)

Art. 1º

A Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., empresa pública criada e controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme autorizado pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de transportes, constituída na forma de sociedade por ações de capital fechado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, será regida pelo presente Estatuto e demais normas aplicáveis.

Anexo

Texto