Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56368 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais não dependentes, deverão, na prática de atos administrativos de sua atribuição, fazer constar dos respectivos instrumentos e atos seu ateste de conformidade com as normas constantes da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e deste Decreto.