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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56368 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.