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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56368 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

As disposições do presente Decreto aplicam-se independentemente do cumprimento do teto de gastos, disciplinado na Lei nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021.