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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 44.141, de 22 de novembro de 2005, e nº 55.945, de 17 de junho de 2021.