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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 8º

Poderão ser instalados guichês de atendimento de correspondentes bancários com a finalidade de cobrança de taxas e de tarifas dos serviços prestados na unidade das Centrais de Atendimento.