Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021
Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderão ser instalados guichês de atendimento de correspondentes bancários com a finalidade de cobrança de taxas e de tarifas dos serviços prestados na unidade das Centrais de Atendimento.