Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021
Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os demais Poderes do Estado, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista do Estado, órgãos e entidades da União, órgãos e entidades dos Municípios, e Concessionárias de serviço público, poderão integrar as Centrais de Atendimentos de Serviços ao Cidadão mediante a firmatura de instrumento de cooperação, no qual serão estabelecidas, em especial, as regras relacionadas à forma de atendimento ao cidadão e estrutura a ser fornecida ou compartilhada.