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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 7º

Os demais Poderes do Estado, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista do Estado, órgãos e entidades da União, órgãos e entidades dos Municípios, e Concessionárias de serviço público, poderão integrar as Centrais de Atendimentos de Serviços ao Cidadão mediante a firmatura de instrumento de cooperação, no qual serão estabelecidas, em especial, as regras relacionadas à forma de atendimento ao cidadão e estrutura a ser fornecida ou compartilhada.