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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 6º

Poderão prestar atendimento nas Centrais de Atendimento os demais órgãos e Secretarias integrantes do Poder Executivo do Estado, suas Autarquias e Fundações, mediante simples solicitação à SPGG, nos termos do art. 5º.