Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021
Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão prestar atendimento nas Centrais de Atendimento os demais órgãos e Secretarias integrantes do Poder Executivo do Estado, suas Autarquias e Fundações, mediante simples solicitação à SPGG, nos termos do art. 5º.