Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021
Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão poderão contar com a prestação de serviços na modalidade presencial e com o apoio ao usuário para o atendimento na modalidade digital mediante disponibilização de meios e orientação necessários.