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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 4º

As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão poderão contar com a prestação de serviços na modalidade presencial e com o apoio ao usuário para o atendimento na modalidade digital mediante disponibilização de meios e orientação necessários.