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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 3º

As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão serão constituídas de unidades de atendimento regionalizadas, com localização e abrangência definidas pela SPGG, com base em critérios técnicos, tais como a demanda pelos serviços, as possibilidades de arranjos institucionais e parcerias, a capacidade orçamentária e financeira, e os dados da pesquisa do IBGE das Regiões de Influência das Cidade.