Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021
Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão terão a seguinte estrutura de governança:
I
órgão gestor: a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, a quem compete:
a
definir a implantação das centrais de atendimento;
b
fornecer os recursos humanos e materiais ao funcionamento das Centrais de Atendimento;
c
instituir normas para a adesão dos órgãos e das entidades às Centrais de Atendimento; e
d
regulamentar as diretrizes gerais de atendimento nas Centrais de Atendimento;
II
prestadores de serviços: órgãos ou entidades da administração pública estadual, federal ou municipal ou permissionários e concessionários dos serviços públicos, a quem compete disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários para a prestação de sua atividade fim; e
III
Ouvidoria-Geral do Estado e Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência: órgãos colaboradores para a qualificação e para o treinamento dos prestadores de serviço e terceirizados nas boas práticas na prestação dos serviços.
§ 1º
As Centrais de Atendimento poderão acolher a participação de órgãos de outros Poderes e órgãos autônomos.
§ 2º
Cada unidade das Centrais de Atendimento será coordenada por um Gerente, responsável por gerenciar, orientar e coordenar as atividades da respectiva unidade e por promover a integração de todas as áreas envolvidas no atendimento ao cidadão, bem como contará com Gerente Adjunto, que auxiliará o Gerente nas ações de sua responsabilidade.
§ 3º
O funcionamento das unidades das Centrais de Atendimento será detalhado em Regimento Interno, aprovado pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.
§ 4º
Os servidores, terceirizados ou colaboradores nas Centrais de Atendimento seguirão normas de boas práticas no atendimento, estabelecidas em documento técnico e em ações de capacitação e de treinamento.