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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 2º

As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão terão a seguinte estrutura de governança:

I

órgão gestor: a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, a quem compete:

a

definir a implantação das centrais de atendimento;

b

fornecer os recursos humanos e materiais ao funcionamento das Centrais de Atendimento;

c

instituir normas para a adesão dos órgãos e das entidades às Centrais de Atendimento; e

d

regulamentar as diretrizes gerais de atendimento nas Centrais de Atendimento;

II

prestadores de serviços: órgãos ou entidades da administração pública estadual, federal ou municipal ou permissionários e concessionários dos serviços públicos, a quem compete disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários para a prestação de sua atividade fim; e

III

Ouvidoria-Geral do Estado e Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência: órgãos colaboradores para a qualificação e para o treinamento dos prestadores de serviço e terceirizados nas boas práticas na prestação dos serviços.

§ 1º

As Centrais de Atendimento poderão acolher a participação de órgãos de outros Poderes e órgãos autônomos.

§ 2º

Cada unidade das Centrais de Atendimento será coordenada por um Gerente, responsável por gerenciar, orientar e coordenar as atividades da respectiva unidade e por promover a integração de todas as áreas envolvidas no atendimento ao cidadão, bem como contará com Gerente Adjunto, que auxiliará o Gerente nas ações de sua responsabilidade.

§ 3º

O funcionamento das unidades das Centrais de Atendimento será detalhado em Regimento Interno, aprovado pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.

§ 4º

Os servidores, terceirizados ou colaboradores nas Centrais de Atendimento seguirão normas de boas práticas no atendimento, estabelecidas em documento técnico e em ações de capacitação e de treinamento.