JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56267 de 23 de Dezembro de 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56267 /2021