Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56267 de 23 de Dezembro de 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 89/05, de 17 de agosto de 2005, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/05, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997: ALTERAÇÃO Nº 5794 - No Livro I, art. 23, o inciso LXIX passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ... ... LXIX - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. NOTA - Esta redução de base de cálculo aplica-se às carnes e demais produtos comestíveis temperados, inclusive quando resfriados ou congelados. ...