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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56267 de 23 de Dezembro de 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no art. 33, § 14 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 5793 - No Apêndice II, Seção II, o item III passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA ... ... ... ... ... III 17.087.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 0207 0209 0210.99.00 60,00 17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos 0203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 60,00 17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas 0207.1 0207.2 20,00 ... ... ... ... ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56267 /2021