Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56258 de 17 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 15.610, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública, e institui Comitê Gestor de Dados Abertos da Área da Segurança Pública e Justiça - CGDASP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.