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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56220 de 30 de Novembro de 2021

Institui Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 4º

O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais:

I

oito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

II

um da Secretaria da Educação;

III

um da Secretaria da Saúde;

IV

um da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;

V

um da Secretaria de Cultura;

VI

um da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

VII

um da Instituto Geral de Perícias;

VIII

um da Brigada Militar;

IX

um da Polícia Civil; e

X

um da Corpo de Bombeiros.

§ 1º

Serão convidados a compor o Comitê, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Defensoria Pública do Estado;

II

Ministério Público do Estado; e

III

Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2º

A coordenação do Comitê Estadual de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.

§ 3º

O Comitê se reunirá com seus membros titulares e, em falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes, no exercício de sua função dentro do escopo da PNAMPE.

§ 4º

O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo.

§ 5º

Os integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.