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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56220 de 30 de Novembro de 2021

Institui Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 3º

São atribuições do Comitê:

I

elaborar a Política Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado, observadas às diretrizes da política nacional, estabelecidas pelos órgãos competentes, buscando alcançar a melhoria do sistema prisional feminino e qualificar o seu retorno ao convívio social;

II

elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul;

III

avaliar e propor ações integradas, com suas respectivas atualizações, estratégia de implantação e de monitoramento das Políticas Públicas destinadas às mulheres privadas de liberdade, com penas restritivas de direitos e às egressas; e

IV

elaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como, com as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.