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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56220 de 30 de Novembro de 2021

Institui Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, a coordenação e o desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.