Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56201 de 19 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não se aplicam as anulações e os cancelamentos de que tratam este Decreto às despesas judiciais inclusas em requisições de pequeno valor e as efetuadas a conta de recursos de operação de crédito.