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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56201 de 19 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021.

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Art. 3º

As despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Parágrafo único

As despesas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser reempenhadas à conta da Lei Orçamentária Anual de 2022.