Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56201 de 19 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2021, conforme o disposto no art. 55, inciso III, alínea b, itens 1, 3 e 4, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
I
as despesas liquidadas; e,
II
as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.