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Artigo 99, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 99

Ao Departamento de Contratos Transversais - DECON - compete:

I

coordenar o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos contratos administrativos transversais, junto às demais áreas da Secretaria, bem como nos órgãos participantes da contratação no âmbito do Estado;

II

coordenar o planejamento e o estabelecimento de normas objetivando à implementação da transversalidade de contratos administrativos no âmbito do Estado, focando em serviços comuns utilizados pelos órgãos participantes;

III

coordenar o planejamento e estabelecer a priorização dos serviços transversais com vista a sua implementação contratual unificada;

IV

gerir a fiscalização administrativa dos contratos de serviços no âmbito da Secretaria, bem como aqueles unificados por meio da implementação da transversalidade;

V

coordenar a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços continuados no âmbito da Secretaria;

VI

coordenar a normatização e a análise das requisições de firmatura de convênios e de parcerias no âmbito da Secretaria;

VII

coordenar a otimização e a implantação da melhoria contínua para os serviços e os contratos administrativos sob a sua responsabilidade, bem como manter informações atualizadas dos resultados obtidos; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO