Artigo 99, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Ao Departamento de Contratos Transversais - DECON - compete:
I
coordenar o planejamento, a implantação e o acompanhamento dos contratos administrativos transversais, junto às demais áreas da Secretaria, bem como nos órgãos participantes da contratação no âmbito do Estado;
II
coordenar o planejamento e o estabelecimento de normas objetivando à implementação da transversalidade de contratos administrativos no âmbito do Estado, focando em serviços comuns utilizados pelos órgãos participantes;
III
coordenar o planejamento e estabelecer a priorização dos serviços transversais com vista a sua implementação contratual unificada;
IV
gerir a fiscalização administrativa dos contratos de serviços no âmbito da Secretaria, bem como aqueles unificados por meio da implementação da transversalidade;
V
coordenar a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços continuados no âmbito da Secretaria;
VI
coordenar a normatização e a análise das requisições de firmatura de convênios e de parcerias no âmbito da Secretaria;
VII
coordenar a otimização e a implantação da melhoria contínua para os serviços e os contratos administrativos sob a sua responsabilidade, bem como manter informações atualizadas dos resultados obtidos; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.