Artigo 97, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 97
À Divisão de Orçamento e Finanças - DIFIN - compete:
I
controlar e executar as dotações orçamentárias e os recursos financeiros da Secretaria;
II
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
III
subsidiar com informações orçamentárias e financeiras a elaboração da tomada de contas do exercício;
IV
programar, gerir e executar as cotas financeiras da Secretaria;
V
providenciar a abertura de créditos adicionais para a Secretaria;
VI
executar as ações de tesouraria de fundos no âmbito da Secretaria;
VII
executar, por requisição, recursos próprios e vinculados de outros órgãos, destinados a cobertura de contratos de serviços transversais geridos pela Secretaria; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.