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Artigo 97, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 97

À Divisão de Orçamento e Finanças - DIFIN - compete:

I

controlar e executar as dotações orçamentárias e os recursos financeiros da Secretaria;

II

subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

III

subsidiar com informações orçamentárias e financeiras a elaboração da tomada de contas do exercício;

IV

programar, gerir e executar as cotas financeiras da Secretaria;

V

providenciar a abertura de créditos adicionais para a Secretaria;

VI

executar as ações de tesouraria de fundos no âmbito da Secretaria;

VII

executar, por requisição, recursos próprios e vinculados de outros órgãos, destinados a cobertura de contratos de serviços transversais geridos pela Secretaria; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO