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Artigo 95, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 95

À Divisão de Gestão de Pessoas - DIPES - compete:

I

gerir a vida funcional de servidores e de estagiários da Secretaria;

II

administrar as promoções dos Quadros Especiais e organizar as informações que subsidiam as promoções dos demais quadros da Secretaria;

III

planejar e executar a política interna de gestão de pessoas;

IV

executar a política interna de estágios de estudantes, conforme a legislação vigente;

V

gerir as permissões do ponto eletrônico e dos demais sistemas de pessoal no âmbito da Secretaria; e

VI

executar demais atividades correlatas à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO