Artigo 95, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 95
À Divisão de Gestão de Pessoas - DIPES - compete:
I
gerir a vida funcional de servidores e de estagiários da Secretaria;
II
administrar as promoções dos Quadros Especiais e organizar as informações que subsidiam as promoções dos demais quadros da Secretaria;
III
planejar e executar a política interna de gestão de pessoas;
IV
executar a política interna de estágios de estudantes, conforme a legislação vigente;
V
gerir as permissões do ponto eletrônico e dos demais sistemas de pessoal no âmbito da Secretaria; e
VI
executar demais atividades correlatas à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria.