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Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 94

Ao Departamento de Administração Local - DEADM - compete:

I

planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de gestão de pessoas, de protocolo e de arquivo, de orçamento e de finanças e de TIC no âmbito da Secretaria;

II

elaborar, em conjunto com o Gabinete e demais áreas técnicas, as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;

III

promover a melhoria contínua dos processos administrativos, buscando otimizar recursos financeiros e de pessoal no âmbito da Secretaria; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO