Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Ao Departamento de Administração Local - DEADM - compete:
I
planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de gestão de pessoas, de protocolo e de arquivo, de orçamento e de finanças e de TIC no âmbito da Secretaria;
II
elaborar, em conjunto com o Gabinete e demais áreas técnicas, as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;
III
promover a melhoria contínua dos processos administrativos, buscando otimizar recursos financeiros e de pessoal no âmbito da Secretaria; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.