Artigo 93, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 93
À Assessoria de Administração - ASADM - compete:
I
prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário no desempenho de suas atividades, representando-o em reuniões ou em compromissos institucionais quando necessário;
II
revisar documentos e processos administrativos eletrônicos submetidos ao despacho do Subsecretário, restituindo-os às áreas competentes quando necessárias diligências;
III
prestar assessoramento em assuntos específicos que forem atribuídos pelo Subsecretário, subsidiando e orientando a tomada de decisão;
IV
coordenar atividades contingenciais de interesse da Subsecretaria, promovendo, sempre que necessário, a interligação dos departamentos ou das divisões envolvidas, a fim de fortalecer a execução das atividades;
V
promover a articulação entre os departamentos e as divisões integrantes da Subsecretaria, com vista ao atendimento das demandas, dos processos administrativos eletrônicos e dos pleitos encaminhados ao Subsecretário;
VI
subsidiar, a partir das informações fornecidas pelos Departamentos e Divisões integrantes da Subsecretaria, o atendimento a demandas dos órgãos de controle interno e externo referentes às matérias de competência da Subsecretaria;
VII
receber mandados de penhoras de créditos relacionados a contratos celebrados pela Secretaria;
VIII
organizar a agenda e acompanhar a pauta de reuniões e de despachos do Subsecretário;
IX
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Subsecretário, providenciando as diligências necessárias; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.