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Artigo 92, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 92

À Subsecretaria de Administração - SUAD - compete:

I

planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, ao orçamento, aos contratos, ao patrimônio, ao almoxarifado, ao protocolo, ao arquivo e à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria;

II

elaborar, em conjunto com o Gabinete e demais áreas técnicas, as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;

III

gerir a execução orçamentária e financeira da Secretaria, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a redução de custos;

IV

atender as solicitações dos órgãos de controle interno e externo relacionadas às atribuições da Subsecretaria, bem como auxiliar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, na elaboração da tomada de contas do exercício;

V

propor e avaliar planos de contratações transversais no âmbito da administração pública estadual, com vista à unificação de contratos e a transversalização dos serviços, a fim de garantir a agilidade, a economicidade e a eficiência à administração pública;

VI

planejar, normatizar e gerir as contratações transversais que estejam sob a coordenação e a gestão da Secretaria;

VII

planejar e acompanhar a execução de contratos administrativos internos da Secretaria, bem como normatizar a sua gestão e fiscalização;

VIII

planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração do Complexo Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul - CAE/RS, bem como disciplinar a distribuição e o uso do espaço físico do Complexo;

IX

supervisionar e aprovar os projetos de engenharia e os projetos arquitetônicos referentes aos prédios públicos integrantes do CAE/RS, para a otimização e o melhor aproveitamento do espaço físico;

X

propor diretrizes para a gestão do patrimônio mobiliário do Estado e administrar o Sistema informatizado de Administração do Patrimônio do Estado;

XI

planejar, normatizar, coordenar e controlar a política de transporte oficial da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, com vista à inovação, à redução de custos e ao melhor aproveitamento da frota veicular;

XII

promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos eletrônicos no âmbito da Subsecretaria e na sua relação com as demais Subsecretarias, as Assessorias e o Gabinete, a fim de otimizar recursos e trazer maior agilidade aos fluxos de trabalho;

XIII

gerir a Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO