Artigo 91, Inciso XVI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 91
À Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais - DITEC - compete:
I
gerenciar as demandas de formação permanente, de capacitação, de qualificação e de desenvolvimento de pessoas provenientes de diagnósticos de necessidades, das áreas interessadas e dos processos de gestão por competências;
II
planejar e coordenar a programação escolar no âmbito de formação permanente, de capacitação, de qualificação e de desenvolvimento de pessoal;
III
coordenar e realizar a customização de cursos conforme as necessidades de formação e de qualificação dos servidores;
IV
articular com as áreas demandantes, áreas atendidas, docentes, instituições de ensino superior e demais parceiros nas etapas de customização de cursos e de conteúdo a serem desenvolvidos pela EGOV;
V
participar do planejamento global dos produtos da EGOV junto às áreas atendidas, no que diz respeito à organização didática, aos perfis discente e docente e demais necessidades pedagógicas;
VI
elaborar, atualizar e disseminar o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Governo, com vista a sua aplicabilidade nas ações realizadas;
VII
acompanhar o percurso formativo, realizando atendimento aos alunos, aos docentes, aos conteudistas, aos palestrantes e afins, nos assuntos pedagógicos;
VIII
desenvolver e atualizar as Trilhas de Capacitação e Desenvolvimento ofertadas;
IX
prospectar docentes, servidores públicos e colaboradores da sociedade civil para a atuação em ações de qualificação da EGOV, considerando o perfil desejado e as disciplinas ofertadas;
X
organizar, atualizar e acompanhar o banco de currículos dos docentes;
XI
elaborar, revisar e validar os planos de curso, as propostas pedagógicas, os materiais e os recursos didáticos das ações de qualificação ofertadas;
XII
acompanhar a pesquisa de satisfação dos alunos, desenvolvendo as melhorias necessárias quanto aos conteúdos, à atuação docente e demais assuntos pedagógicos;
XIII
implementar, gerir e alimentar as tecnologias educacionais utilizadas nas ações de qualificação, com vista às tendências de inovação e de qualidade do percurso formativo em geral e ao fortalecimento e consolidação da modalidade Ensino a Distância EaD, como principal modalidade de educação corporativa no Estado;
XIV
modelar cursos em plataforma de ensino a distância da EGOV em conjunto com a Divisão Administrativa Escolar;
XV
conduzir trabalhos de gravação e de edição de videoaulas em estúdio em conjunto com a Divisão Administrativa Escolar;
XVI
emitir relatórios, pareceres e demais produções alusivas à sua área de atuação;
XVII
prestar assessoramento à Direção da Escola e demais departamentos da Subsecretaria nas matérias de competência da Divisão;
XVIII
participar de reuniões, de estudos e de grupos de trabalho designados à área de acordo com as necessidades estratégicas, pedagógicas e operacionais da Escola de Governo; e
XIX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.