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Artigo 90, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 90

À Divisão Administrativa Escolar - DIAE - compete:

I

coordenar e realizar os processos escolares relativos às ações de qualificação, tais como matrículas, processos seletivos, controle de frequência, certificação e outros;

II

mapear processos de trabalho relativos às atividades da EGOV e da oferta de ações de qualificação;

III

manipular e gerenciar os dados e as informações nos sistemas, nas ferramentas e nos canais digitais pertinentes às atividades da EGOV;

IV

realizar a coordenação administrativa da escola;

V

coordenar a etapa de contratação, de oferta e de conclusão dos cursos e das ações de qualificação;

VI

organizar e realizar os eventos e as ações de qualificação em ambiente presencial ou remoto contemplando a estrutura, e demais recursos necessários, como o protocolo de abertura, a recepção e o atendimento aos participantes, palestrantes, docentes e afins;

VII

oferecer suporte operacional à realização das ações de qualificação da EGOV;

VIII

executar os processos de contratação de docentes, de instituições de ensino superior, de organizações, de cursos, de conteúdos voltados para as ações de qualificação e outros que se fizerem necessários;

IX

viabilizar, acompanhar e dar andamento aos processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, relativos às contratações da EGOV;

X

elaborar planos orçamentários e coordenar a utilização dos recursos financeiros no âmbito interno do departamento;

XI

elaborar, conduzir e fiscalizar os processos administrativos eletrônicos relativos à celebração de parcerias por meio de termos e de acordos de cooperação técnica, de compromissos, de convênios e afins;

XII

prospectar parcerias institucionais pertinentes à área;

XIII

planejar, acompanhar e realizar a divulgação das ações de qualificação da EGOV, explorando diferentes canais e ferramentas para tal;

XIV

realizar o atendimento presencial e remoto aos alunos e aos docentes;

XV

receber, responder, arquivar ou encaminhar ao seu destinatário, requerimentos protocolados pelos alunos ativos ou egressos das ações de qualificação ofertadas;

XVI

exercer as atividades de emissão, de atualização, de gestão e de arquivamento da documentação e de registros relativos ao corpo discente e docente;

XVII

formular, armazenar e gerir a documentação e os registros dos cursos, dos seminários, dos congressos, dos "workshops", das oficinas, das palestras, entre outros;

XVIII

viabilizar e organizar os espaços físicos para a equipe de trabalho da EGOV e para as ações de qualificação;

XIX

realizar a coleta, o acompanhamento e o registro contínuo dos dados pertinentes a pesquisa de satisfação, em relação às ações de qualificação, a da frequência e da evasão, e as ações realizadas, tais como caracterização das ações, carga horária, alunos atendidos etc;

XX

apoiar a Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais - DITEC - nas atividades pertinentes à customização dos cursos em plataforma de ensino à distância da EGOV;

XXI

contribuir nas atividades de gravação e de edição de videoaulas customizadas pela DITEC;

XXII

proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e de expediente da área;

XXIII

controlar e gerir internamente os bens patrimoniais da EGOV, contribuindo com os processos de gestão do patrimônio no âmbito da Secretaria;

XXIV

realizar consultas jurídicas e auxiliar na elaboração de textos, de chamamentos públicos e demais ações pertinentes à área quando necessário;

XXV

demandar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção, de conservação, de limpeza, de copa e de informática, nas dependências da Escola de Governo;

XXVI

prestar assessoramento à Direção da Escola e demais departamentos da Subsecretaria nas matérias de competência da Divisão;

XXVII

emitir relatórios, pareceres e demais produções alusivas à sua área de atuação; XXVIII - participar de reuniões, de estudos e de grupos de trabalho designados à área, de acordo com as necessidades estratégicas, pedagógicas e operacionais da escola de Governo; e

XXIX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO