Artigo 90, Inciso XVII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 90
À Divisão Administrativa Escolar - DIAE - compete:
I
coordenar e realizar os processos escolares relativos às ações de qualificação, tais como matrículas, processos seletivos, controle de frequência, certificação e outros;
II
mapear processos de trabalho relativos às atividades da EGOV e da oferta de ações de qualificação;
III
manipular e gerenciar os dados e as informações nos sistemas, nas ferramentas e nos canais digitais pertinentes às atividades da EGOV;
IV
realizar a coordenação administrativa da escola;
V
coordenar a etapa de contratação, de oferta e de conclusão dos cursos e das ações de qualificação;
VI
organizar e realizar os eventos e as ações de qualificação em ambiente presencial ou remoto contemplando a estrutura, e demais recursos necessários, como o protocolo de abertura, a recepção e o atendimento aos participantes, palestrantes, docentes e afins;
VII
oferecer suporte operacional à realização das ações de qualificação da EGOV;
VIII
executar os processos de contratação de docentes, de instituições de ensino superior, de organizações, de cursos, de conteúdos voltados para as ações de qualificação e outros que se fizerem necessários;
IX
viabilizar, acompanhar e dar andamento aos processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, relativos às contratações da EGOV;
X
elaborar planos orçamentários e coordenar a utilização dos recursos financeiros no âmbito interno do departamento;
XI
elaborar, conduzir e fiscalizar os processos administrativos eletrônicos relativos à celebração de parcerias por meio de termos e de acordos de cooperação técnica, de compromissos, de convênios e afins;
XII
prospectar parcerias institucionais pertinentes à área;
XIII
planejar, acompanhar e realizar a divulgação das ações de qualificação da EGOV, explorando diferentes canais e ferramentas para tal;
XIV
realizar o atendimento presencial e remoto aos alunos e aos docentes;
XV
receber, responder, arquivar ou encaminhar ao seu destinatário, requerimentos protocolados pelos alunos ativos ou egressos das ações de qualificação ofertadas;
XVI
exercer as atividades de emissão, de atualização, de gestão e de arquivamento da documentação e de registros relativos ao corpo discente e docente;
XVII
formular, armazenar e gerir a documentação e os registros dos cursos, dos seminários, dos congressos, dos "workshops", das oficinas, das palestras, entre outros;
XVIII
viabilizar e organizar os espaços físicos para a equipe de trabalho da EGOV e para as ações de qualificação;
XIX
realizar a coleta, o acompanhamento e o registro contínuo dos dados pertinentes a pesquisa de satisfação, em relação às ações de qualificação, a da frequência e da evasão, e as ações realizadas, tais como caracterização das ações, carga horária, alunos atendidos etc;
XX
apoiar a Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais - DITEC - nas atividades pertinentes à customização dos cursos em plataforma de ensino à distância da EGOV;
XXI
contribuir nas atividades de gravação e de edição de videoaulas customizadas pela DITEC;
XXII
proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e de expediente da área;
XXIII
controlar e gerir internamente os bens patrimoniais da EGOV, contribuindo com os processos de gestão do patrimônio no âmbito da Secretaria;
XXIV
realizar consultas jurídicas e auxiliar na elaboração de textos, de chamamentos públicos e demais ações pertinentes à área quando necessário;
XXV
demandar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção, de conservação, de limpeza, de copa e de informática, nas dependências da Escola de Governo;
XXVI
prestar assessoramento à Direção da Escola e demais departamentos da Subsecretaria nas matérias de competência da Divisão;
XXVII
emitir relatórios, pareceres e demais produções alusivas à sua área de atuação; XXVIII - participar de reuniões, de estudos e de grupos de trabalho designados à área, de acordo com as necessidades estratégicas, pedagógicas e operacionais da escola de Governo; e
XXIX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.