Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Unidade de Acompanhamento de Estatais - UNEST - compete:
I
acompanhar e avaliar o desempenho econômico-financeiro e a estratégia de longo prazo das empresas estatais;
II
verificar a adequação das estatais à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais regulamentos;
III
acompanhar a atuação dos dirigentes e dos representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das estatais;
IV
propor e monitorar a adoção de boas práticas de governança corporativa pelas estatais, com a finalidade de ampliar os níveis de eficiência e de transparência nas empresas;
V
cooperar com os órgãos de controle e de regulação com vista ao aprimoramento da governança das estatais;
VI
atuar como unidade executiva de apoio técnico ao Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, instituído pelo Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019;
VII
prestar assessoramento às demais Secretarias e ao Conselho Diretor de Reforma do Estado - CODPRE - na preparação das empresas estatais em processos de desestatização ou de abertura de capital; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.