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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 9º

À Unidade de Acompanhamento de Estatais - UNEST - compete:

I

acompanhar e avaliar o desempenho econômico-financeiro e a estratégia de longo prazo das empresas estatais;

II

verificar a adequação das estatais à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais regulamentos;

III

acompanhar a atuação dos dirigentes e dos representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das estatais;

IV

propor e monitorar a adoção de boas práticas de governança corporativa pelas estatais, com a finalidade de ampliar os níveis de eficiência e de transparência nas empresas;

V

cooperar com os órgãos de controle e de regulação com vista ao aprimoramento da governança das estatais;

VI

atuar como unidade executiva de apoio técnico ao Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, instituído pelo Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019;

VII

prestar assessoramento às demais Secretarias e ao Conselho Diretor de Reforma do Estado - CODPRE - na preparação das empresas estatais em processos de desestatização ou de abertura de capital; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO