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Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 89

Ao Departamento Escola de Governo - EGOV - compete:

I

ofertar ações de qualificação e de aperfeiçoamento aos servidores públicos, empregados públicos e agentes sociais do Estado, considerando as necessidades estratégicas, táticas e operacionais do Governo, e o desenvolvimento de habilidades e competências profissionais;

II

promover o engajamento das áreas de gestão de pessoas da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias por meio das ações de qualificação para os servidores e os empregados públicos;

III

articular entre os órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais para a efetivação das ações de desenvolvimento profissional dos servidores;

IV

viabilizar fóruns de discussões temáticas, de caráter permanente ou temporário, que visem a identificação, discussão e proposição de ações, planos e programas destinados à formação e ao desenvolvimento dos servidores, na busca constante de melhores práticas de educação corporativa;

V

gerir as solicitações de cursos e de capacitações advindas dos diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual;

VI

elaborar e publicar editais, bem como analisar a pertinência da participação de servidores em oportunidades de qualificação;

VII

definir o percentual de vagas a serem disponibilizadas aos agentes sociais, aos servidores estaduais, aos parceiros e convidados de diferentes esferas sociais em eventos de acordo com as especificidades do público-alvo;

VIII

deliberar sobre priorização, cancelamentos ou remarcações de ações de qualificação, conforme a capacidade de atendimento, o número de participantes e demais particularidades;

IX

realizar a emissão e a validação dos certificados das ações de qualificação, quando da aprovação por aproveitamento e com frequência mínima de setenta e cinco por cento dos participantes, e o seu assentamento em livro próprio, quando necessário;

X

emitir, mediante solicitação do aluno, certidões ou segundas vias impressas, de certificados que não possuem versão digital no sistema da Escola de Governo;

XI

emitir atestados de frequência aos alunos que comparecerem parcialmente em ações de qualificação presenciais da Escola de Governo, sendo reprovados ou não concluintes, quando solicitados;

XII

realizar a seleção e a contratação dos participantes, dos palestrantes, dos conteudistas, dos consultores, dos instrutores, dos docentes e dos tutores das ações de qualificação realizadas pela Escola de Governo;

XIII

fornecer atestado ou certificado aos que exercerem as atividades que compõem a elaboração e a oferta de ações de qualificação/treinamentos, como conteudistas, instrutores, palestrantes, docentes, tutores e afins;

XIV

validar o conteúdo das ações de qualificação a ser desenvolvido pelos instrutores e docentes, bem como o material didático elaborado e utilizado no processo ensino-aprendizagem;

XV

organizar e otimizar o aproveitamento das estruturas utilizadas para as ações de qualificação;

XVI

constituir a Rede Escolas de Governo para o compartilhamento de ações e de ferramentas alusivas à qualificação e à formação dos servidores das diferentes áreas do Governo;

XVII

contribuir para a formalização, a regulamentação e o funcionamento da Rede Escolas de Governo atuando em conjunto com as demais escolas envolvidas; e

XVIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO