Artigo 88, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 88
À Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde - DIPSA - compete:
I
coordenar, planejar e executar as atividades de perícia técnica, de prevenção e de promoção à saúde dos servidores civis;
II
planejar e coordenar as atividades de integração e de adaptação profissional para os servidores em readaptação;
III
executar atendimentos e avaliações psicológicas e sociais para fins periciais, emitir laudos, pareceres, bem como documentação legal pertinente;
IV
assessorar a Direção do Departamento em demandas judiciais pertinentes às matérias de competência da Divisão;
V
fornecer dados que orientem a aquisição de equipamentos e de materiais para o uso de sua especialidade;
VI
elaborar, estabelecer diretrizes e acompanhar, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado pela Perícia Médica e Técnica, mediante parcerias, convênios, contratos dentre outras modalidades;
VII
propor alteração de leis, de decretos, de instruções normativas, de melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na sua área de competência;
VIII
realizar estudos e propor ações sobre a incidência de licenças e/ou afastamentos com caráter de prevenção e de promoção da saúde do trabalhador;
IX
propor, implantar, coordenar e executar programas e ações que visem à prevenção e à promoção da saúde e melhores condições de trabalho no serviço público estadual, podendo atuar em sintonia com outros órgãos da União, dos Estados e dos Municípios;
X
coordenar, propor e encaminhar as ações da Executiva do Programa de Saúde dos Servidores - PROSER;
XI
realizar acolhimento ao servidor, conforme diretrizes do PROSER, no núcleo PROSER/DMEST aos servidores dos órgãos da administração direta;
XII
coordenar e executar os trabalhos pertinentes a avaliações de Junta de Saúde Mental;
XIII
realizar avaliação pericial para fins de delimitação de função e de readaptação;
XIV
realizar avaliação pericial de servidores, de pessoa com deficiência - PCD, na sua área de competência;
XV
realizar perícia psicológica na etapa de ingresso ao serviço público;
XVI
realizar visita domiciliar e hospitalar, emitir laudos e pareceres, bem como documentação legal pertinente; e
XVII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.