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Artigo 88, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 88

À Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde - DIPSA - compete:

I

coordenar, planejar e executar as atividades de perícia técnica, de prevenção e de promoção à saúde dos servidores civis;

II

planejar e coordenar as atividades de integração e de adaptação profissional para os servidores em readaptação;

III

executar atendimentos e avaliações psicológicas e sociais para fins periciais, emitir laudos, pareceres, bem como documentação legal pertinente;

IV

assessorar a Direção do Departamento em demandas judiciais pertinentes às matérias de competência da Divisão;

V

fornecer dados que orientem a aquisição de equipamentos e de materiais para o uso de sua especialidade;

VI

elaborar, estabelecer diretrizes e acompanhar, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado pela Perícia Médica e Técnica, mediante parcerias, convênios, contratos dentre outras modalidades;

VII

propor alteração de leis, de decretos, de instruções normativas, de melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na sua área de competência;

VIII

realizar estudos e propor ações sobre a incidência de licenças e/ou afastamentos com caráter de prevenção e de promoção da saúde do trabalhador;

IX

propor, implantar, coordenar e executar programas e ações que visem à prevenção e à promoção da saúde e melhores condições de trabalho no serviço público estadual, podendo atuar em sintonia com outros órgãos da União, dos Estados e dos Municípios;

X

coordenar, propor e encaminhar as ações da Executiva do Programa de Saúde dos Servidores - PROSER;

XI

realizar acolhimento ao servidor, conforme diretrizes do PROSER, no núcleo PROSER/DMEST aos servidores dos órgãos da administração direta;

XII

coordenar e executar os trabalhos pertinentes a avaliações de Junta de Saúde Mental;

XIII

realizar avaliação pericial para fins de delimitação de função e de readaptação;

XIV

realizar avaliação pericial de servidores, de pessoa com deficiência - PCD, na sua área de competência;

XV

realizar perícia psicológica na etapa de ingresso ao serviço público;

XVI

realizar visita domiciliar e hospitalar, emitir laudos e pareceres, bem como documentação legal pertinente; e

XVII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO