Artigo 87, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 87
À Divisão de Saúde do Trabalhador - DISAT - compete:
I
coordenar, planejar e executar as atividades de perícia técnica, de saúde e de segurança do trabalhador, de prevenção e de promoção à saúde dos servidores civis;
II
estabelecer diretrizes de execução e de acompanhamento nas matérias relacionadas à Segurança e à Saúde do trabalhador junto ao eSocial;
III
estabelecer diretrizes e realizar o acompanhamento para o fornecimento de dados relacionados às matérias de competência da Divisão;
IV
estabelecer as diretrizes quanto ao uso adequado dos equipamentos de proteção;
V
analisar processos administrativos eletrônicos relacionados à acidente em serviço de servidores estatutários efetivos, bem como de ressarcimento de despesas decorrentes do acidente reconhecido;
VI
analisar processos administrativos eletrônicos relacionados à insalubridade dos servidores públicos, emitir laudos e pareceres;
VII
analisar processos administrativos eletrônicos relacionados à periculosidade de servidores celetistas, emitir laudos e pareceres;
VIII
assessorar a Direção do Departamento em demandas judiciais pertinentes às matérias de competência da Divisão;
IX
fornecer dados que orientem a aquisição de equipamentos e de materiais para o uso de sua especialidade;
X
elaborar e executar campanhas relacionadas à segurança e à saúde do servidor;
XI
propor alteração de leis, de decretos, de instruções normativas, de melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na sua área de competência;
XII
elaborar estudos e levantar estatísticas sobre a incidência e as causas de acidentes de trabalho, com caráter de prevenção;
XIII
estabelecer diretrizes, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado de atividades de Perícia Técnica, Segurança e Saúde do Trabalhador, mediante parcerias, convênios e contratos, dentre outras modalidades;
XIV
participar de programas e de ações promovidas pelo Departamento, voltados à prevenção e à promoção da saúde do servidor público estadual; e
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.