Artigo 86, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 86
À Divisão de Médico-Pericial - DIMEP - compete:
I
planejar, coordenar e executar as atividades de perícia médica dos servidores civis;
II
emitir laudos, pareceres, bem como documentação legal pertinente à matéria com a realização de registro no prontuário médico;
III
realizar perícia médica na etapa de ingresso ao serviço público;
IV
executar avaliação pericial para fins de licenças e de afastamentos, bem como para a concessão de benefícios, nos casos previstos em lei;
V
realizar o controle médico ocupacional dos servidores celetistas da administração pública estadual direta para fins de admissão, de demissão, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de exames periódicos;
VI
estabelecer diretrizes de execução e de acompanhamento, nas matérias relacionadas à Medicina do Trabalho junto ao eSocial;
VII
coordenar e executar os trabalhos pertinentes a avaliações de Junta Médica;
VIII
propor ao Departamento e contribuir na execução de programas e de ações voltadas à promoção da saúde do servidor;
IX
participar de programas e de ações promovidas pelo Departamento voltados à prevenção e à promoção da saúde do servidor;
X
solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
XI
assessorar a Direção do Departamento em demandas judiciais pertinentes às matérias de competência da divisão;
XII
fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e de equipamentos para o uso de sua especialidade;
XIII
elaborar, estabelecer diretrizes e acompanhar, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado de atividades de perícia médica e controle médico ocupacional, mediante parcerias, convênios, contratos dentre outras modalidades;
XIV
realizar visita domiciliar e hospitalar, emitir laudos, pareceres, bem como documentação legal pertinente à sua área de competência;
XV
realizar estudos sobre a incidência de licenças e/ou afastamentos com caráter de prevenção e de promoção da saúde, para proporcionar melhores condições de trabalho;
XVI
planejar as atividades de atendimento, de agenda de atendimento pericial e de escala médica;
XVII
realizar avaliação pericial de servidores, de pessoa com deficiência - PCD, na sua área de competência; e
XVIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.