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Artigo 86, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 86

À Divisão de Médico-Pericial - DIMEP - compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades de perícia médica dos servidores civis;

II

emitir laudos, pareceres, bem como documentação legal pertinente à matéria com a realização de registro no prontuário médico;

III

realizar perícia médica na etapa de ingresso ao serviço público;

IV

executar avaliação pericial para fins de licenças e de afastamentos, bem como para a concessão de benefícios, nos casos previstos em lei;

V

realizar o controle médico ocupacional dos servidores celetistas da administração pública estadual direta para fins de admissão, de demissão, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de exames periódicos;

VI

estabelecer diretrizes de execução e de acompanhamento, nas matérias relacionadas à Medicina do Trabalho junto ao eSocial;

VII

coordenar e executar os trabalhos pertinentes a avaliações de Junta Médica;

VIII

propor ao Departamento e contribuir na execução de programas e de ações voltadas à promoção da saúde do servidor;

IX

participar de programas e de ações promovidas pelo Departamento voltados à prevenção e à promoção da saúde do servidor;

X

solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

XI

assessorar a Direção do Departamento em demandas judiciais pertinentes às matérias de competência da divisão;

XII

fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e de equipamentos para o uso de sua especialidade;

XIII

elaborar, estabelecer diretrizes e acompanhar, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado de atividades de perícia médica e controle médico ocupacional, mediante parcerias, convênios, contratos dentre outras modalidades;

XIV

realizar visita domiciliar e hospitalar, emitir laudos, pareceres, bem como documentação legal pertinente à sua área de competência;

XV

realizar estudos sobre a incidência de licenças e/ou afastamentos com caráter de prevenção e de promoção da saúde, para proporcionar melhores condições de trabalho;

XVI

planejar as atividades de atendimento, de agenda de atendimento pericial e de escala médica;

XVII

realizar avaliação pericial de servidores, de pessoa com deficiência - PCD, na sua área de competência; e

XVIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO