Artigo 85, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 85
À Divisão de Atendimentos - DIATE - compete:
I
assessorar a Divisão Médico-Pericial e executar as atividades de atendimento/agenda de atendimento pericial;
II
organizar e executar as rotinas administrativas inerentes ao acompanhamento médico e técnico;
III
propor ao Departamento alteração de leis, decretos, instruções normativas, melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na sua área de competência;
IV
disponibilizar os prontuários e os documentos médicos, sendo estes em meios físico ou digital;
V
aplicar os instrumentos de Gestão Documental do Sistema Estadual de Arquivos - SIARQ e do Conselho Federal de Medicina - CFM;
VI
executar as atividades inerentes ao recebimento, à tipificação e à devolução de demandas médicas e técnicas junto à perícia;
VII
participar de programas e de ações promovidas pelo Departamento voltadas à prevenção e à promoção da saúde do servidor público estadual; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.