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Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 85

À Divisão de Atendimentos - DIATE - compete:

I

assessorar a Divisão Médico-Pericial e executar as atividades de atendimento/agenda de atendimento pericial;

II

organizar e executar as rotinas administrativas inerentes ao acompanhamento médico e técnico;

III

propor ao Departamento alteração de leis, decretos, instruções normativas, melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na sua área de competência;

IV

disponibilizar os prontuários e os documentos médicos, sendo estes em meios físico ou digital;

V

aplicar os instrumentos de Gestão Documental do Sistema Estadual de Arquivos - SIARQ e do Conselho Federal de Medicina - CFM;

VI

executar as atividades inerentes ao recebimento, à tipificação e à devolução de demandas médicas e técnicas junto à perícia;

VII

participar de programas e de ações promovidas pelo Departamento voltadas à prevenção e à promoção da saúde do servidor público estadual; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO