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Artigo 83, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 83

À Divisão Nuclear Analítica de Pessoas - DNA - compete:

I

promover a governança e a gestão dos dados funcionais e pessoais dos servidores públicos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;

II

estabelecer a governança e a gestão do sistema de Gestão de Pessoas do Estado na perspectiva da área de gestão de pessoas;

III

estabelecer a gestão e a análise dos dados para o aprimoramento da Política de Gestão de Pessoas em consonância com as diretrizes estratégicas da Subsecretaria;

IV

estabelecer a gestão de dados, de informações e de soluções relativas ao Ponto Eletrônico e ao teletrabalho;

V

coordenar o Comitê do Ponto Eletrônico;

VI

coordenar a gestão de metodologias relacionadas à mudança, à cultura e ao clima organizacionais em consonância com as diretrizes estratégicas da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

VII

fomentar as práticas e os espaços de inovação para a construção de ações e de soluções sistêmicas de processos e de projetos na área de gestão de pessoas em consonância com as diretrizes estratégicas da Subsecretaria;

VIII

promover e coordenar a execução da Pesquisa de Clima Organizacional e Engajamento junto às áreas de Gestão de Pessoas da administração direta, das fundações e das autarquias, com o objetivo de formular e propor planos de ações de melhoria de acordo com os resultados obtidos;

IX

subsidiar com análise técnica a Assessoria Jurídica nos processos administrativos eletrônicos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;

X

prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como, cumprir, emitir manifestação, e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;

XI

orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de Recursos Humanos - RH do Estado;

XII

contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO