Artigo 82, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 82
À Divisão de Gestão de Pessoas por Competências - DCOMP - compete:
I
coordenar o processo de mapeamento, de estudos, de pesquisas e de revisão de competências comportamentais e de técnicas com vista aos processos de seleção de lideranças por competência;
II
disseminar e apoiar a implantação de processos de seleção de lideranças por competência junto às áreas de Gestão de Pessoas da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias e dos órgãos parceiros;
III
gerir, planejar e realizar a movimentação funcional de servidores da carreira de Analistas de Projetos e Políticas Públicas e do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, com base em gestão por competências, respeitado o Decreto nº 55.716/2021 e a respectiva regulamentação;
IV
planejar e apoiar a acolhida de novos servidores, com vista à otimização da alocação por competências da carreira de Analistas de Projetos e Políticas Públicas, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
gerir, planejar, coordenar e orientar a execução, prestar suporte técnico e operacionalizar atividades relativas à política de atração e de seleção de lideranças por competência no Estado;
VI
planejar a implantação no processo de gestão por competências por meio de estudos e metodologias de gestão de desempenho e de desenvolvimento de servidores;
VII
certificar as competências dos candidatos que chegaram à etapa final dos processos de seleção por competências para a inserção no banco de talentos;
VIII
gerir o banco de talentos proveniente do mapeamento das competências realizadas pela Divisão;
IX
contribuir para a elaboração de trilhas de capacitação e de desenvolvimento junto à Escola de Governo com base nos processos envolvendo a gestão por competências e de desenvolvimento;
X
subsidiar com análise técnica a Assessoria Jurídica nos processos administrativos eletrônicos que envolvam anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos normativos da matéria de sua competência;
XI
prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como cumprir, emitir manifestação e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência da Divisão;
XII
orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de RH do Estado;
XIII
contribuir para a melhoria dos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado na sua área de competência; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.